Senado aprova MP que permite emissão de título
agrícola com variação cambial em dólar
Da Redação | 31/08/2016, 19h45 - ATUALIZADO EM 31/08/2016, 22h23
Waldemir Barreto/Agência Senado
Saiba mais
Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 725/2016, que permite a
emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação
cambial de outras moedas. A proposta segue para promulgação.
Ex-ministra da Agricultura, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) explicou
que a proposta foi uma das últimas medidas provisórias emitidas pela
ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo texto, os Certificado de Recebíveis do
Agronegócio, que sempre existiram, poderão agora ser lastreados em dólar. Com
isso, as agroindústrias exportadoras do país vão poder tomar financiamento
internacional com juro mais baixos.
— É uma condição de financiamento muito moderna e é a primeira vez que o
Brasil permite esse lastreamento em dólar. Por isso vai haver muita entrada de
recursos, poderá permitir uma entrada de US$ 30 bilhões em financiamento para o
agronegócio no país. É um marco importantíssimo em termos de diversificação de
fonte de financiamento para o nosso setor – declarou a senadora, reforçando o
objetivo da medida de aumentar o ingresso de financiamentos externos ao setor,
mantendo o valor do título atrelado à moeda.
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de
outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização,
beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de
máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre
negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo
determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de
emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Pelo texto, a emissão desses certificados com base na variação cambial terá de ser lastreada integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.
Pelo texto, a emissão desses certificados com base na variação cambial terá de ser lastreada integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.
Letras de câmbio
Outra iniciativa da MP é a permissão para que os bancos cooperativos de
crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA)
títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para
cooperativa singular de crédito. Para isso, todos os recursos devem ser
destinados a apenas uma operação de crédito rural.
Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro.
Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro.
A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação,
representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de
instituições financeiras.
Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive
no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer
insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses
produtores rurais.
Projeto original
Relator da matéria na comissão mista, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)
disse que fez uma alteração na MP para evitar que esse a variação cambial desse
financiamento externo fosse tributada. A mudança, entretanto, foi rejeitada
pela Câmara dos Deputados e o Senado acabou aprovando o texto original da
medida provisória.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: