Parte do FPM poderá formar reserva para aliviar municípios em tempos de crise
Da Redação | 20/09/2016, 12h28 - ATUALIZADO EM
20/09/2016, 12h56
O
relator, Paulo Paim, destacou a importância da determinação expressa na PEC
diante do esgotamento do modelo fiscal baseado na carga tributária abundante e
crescente
Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado
Proposições legislativas
Está pronta para entrar na pauta
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à
Constituição (PEC 120/2015) que permite a retenção de receitas
tributárias que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para serem
utilizadas em períodos de redução dos repasses das verbas. A iniciativa é do
senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA) e recebeu relatório
favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
A regulamentação desse tipo de
provisão deverá ser feita por lei complementar, dentro das seguintes condições:
o valor a ser retido não poderá ultrapassar 10% do total destinado ao
município; os valores para a reserva não poderão ser retidos ou administrados
pela União ou pelos estados; o gestor público que não respeitar as regras de
utilização da reserva sofrerá punição legal.
Essa lei complementar deverá
estabelecer ainda as condições para uso desse fundo de reserva e as penas para
os gestores que descumprirem as regras de utilização.
Em defesa da proposta, Pinheiro
disse ser importante que os governos possam contar, em momentos de crise
econômica, com “políticas anticíclicas, mecanismos que permitam ampliar, e não
reduzir, os gastos nos momentos de desaceleração econômica.”
“Em ocasiões de crise, os agentes
privados tendem a retrair seus investimentos, razão pela qual a intervenção do
Estado pode ser importante ferramenta para reverter uma espiral descendente
econômica”, avaliou Pinheiro na justificação da PEC.
Exceções
Atualmente, a Constituição proíbe
a retenção ou restrição à entrega e ao emprego de recursos tributários
destinados aos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Apenas duas exceções são admitidas à União e aos estados:
condicionar o repasse ao pagamento prévio de seus créditos e à aplicação de
recursos mínimos na saúde.
No relatório sobre a PEC, Paim
também reconheceu a dificuldade enfrentada pelo setor público de dispor de
recursos para investir em situações de instabilidade econômica. Daí o mérito da
proposta, conforme assinalou, em disseminar entre os gestores públicos a
prática de fazer uma reserva em tempos de repasses mais elevados para enfrentar
os momentos de escassez de recursos.
“Fica evidente a importância
estratégica da determinação expressa na PEC 120/2015, sobretudo no contexto
econômico atual, onde é claro o esgotamento do modelo fiscal assentado na carga
tributária abundante e crescente. Na ausência dessa modalidade de financiamento
público, o aprovisionamento de recursos pretendido é oportuno e conveniente do
ponto de vista da gestão financeira pública. Ela contribuirá para que sejam
engendrados aperfeiçoamentos no sistema de planejamento e controle da receita e
dos gastos públicos, reforçando todo o processo de adequação fiscal empreendido
desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou Paim no
relatório.
Se aprovada na CCJ, a proposta
será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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