Brasileiros
continuam sem poder vender energia gerada em casa
Redação
do Site Inovação Tecnológica - 09/03/2016
Em vez de incentivar o empreendedorismo e a criação
de unidades domésticas energeticamente autossuficientes e sustentáveis, a Aneel
quer que o consumidor invista sem poder vender sua energia
excedente.[Imagem: Aneel]
Desincentivo
Você já pensou em gerar a sua própria energia
elétrica em casa e ainda ajudar o país a livrar-se dos apagões e manter um
suprimento constante?
Essa possibilidade teoricamente já existe no
Brasil, ainda que as condições oferecidas aos consumidores-geradores
brasileiros sejam ínfimas em comparação às oferecidas em países como Alemanha e
EUA.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez
algumas mudanças nas normas de geração domiciliar de energia com o intuito de atrair a
atenção dos consumidores. Em 2014 foram apenas 424 conexões de autogeração
conectadas à rede, enquanto se espera que, em 2016, esse número se aproxime dos
2.000 - segundo o IBGE, há mais de 60 milhões de domicílios no país.
Inexplicavelmente, sobretudo frente a uma
"taxa de sucesso" tão baixa, o modelo original foi mantido, com os
consumidores-geradores dando energia para as concessionárias em troca de
créditos. Apenas com o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60
meses.
Ora, se a ideia preconizada é a de criar milhões de
pequenos geradores que auxiliem a suprir a matriz energética do país, não há um
incentivo real para uma geração sustentada, uma vez que o excesso de energia só
poderá ser usado na forma de consumo de energia captado da concessionária.
Em termos práticos, se um consumidor transforma sua
residência em uma unidade autossuficiente, ele simplesmente dará a energia que
sobrar de graça para a concessionária, já que não terá necessidade dos
créditos.
Geração compartilhada
Outra alteração nas regras é a possibilidade de
geração compartilhada, ou seja, um grupo de pessoas pode se unir em um
consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e
utilizar a energia gerada para reduzir as faturas dos consorciados ou
cooperados.
Também foi autorizado pela Aneel que o consumidor
gere energia em um local diferente do consumo. Por exemplo, a energia pode ser
gerada em uma casa de campo e consumida em um apartamento na cidade, desde que
as propriedades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora.
A norma também permite a instalação de geração
distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida
entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Quando a quantidade de energia gerada em
determinado mês for superior à energia consumida, o cliente fica com créditos
que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes
Atualmente, cerca de 90% das instalações de geração
distribuída no país correspondem a painéis solares fotovoltaicos.
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