Receita
Federal não pretende modificar regulamentação da Lei de Repatriação
- 23/07/2016 16h48
- Brasília
Kelly
Oliveira – Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo
para regularizar recursos enviados para o exterior, nem fazer
modificações na regulamentação da chamada Lei da Repatriação.
O prazo para adesão ao Regime Especial
de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e
termina no dia 31 de outubro deste ano. A lei permite a regularização de recursos,
bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por
residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que
tenham sido declarados incorretamente.
Em troca da anistia de crimes
relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda
e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Devem ser declarados
bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior.
O advogado Luis Cláudio Gomes
Pinto, sócio de um escritório de advocacia que cuida de casos de regularização,
defende que haja simplificação, com o pagamento de imposto e multa referente
somente ao que o contribuinte tinha no dia 31 de dezembro de 2014, sem
considerar o patrimônio ou recursos que não existiam mais nessa data.
A anistia trata com questões
muito graves de natureza criminal, fiscal, penas pesadas, não só as privativas
de liberdade, mas também as penas de natureza financeira, os valores envolvidos.
Então, a anistia deveria ser algo muito simples e segura para que as pessoas
realmente se sentissem motivadas a sair da situação atual de marginalidade, de
clandestinidade, para uma situação de regularidade”, argumentou o advogado.
O advogado acrescenta que muitos
clientes não guardavam extratos das contas e investimentos no exterior por medo
de serem descobertos. Assim, podem ter dificuldades para levantar todo o
histórico do dinheiro ou dos bens no exterior. “As pessoas não guardavam
extratos, tinham medo dessa situação. Recuperar um histórico que pode até ser
impraticável”, disse.
Saiba Mais
Além disso, argumentou o
advogado, nos casos que todo ou parte dos recursos no exterior foram
consumidos, o contribuinte pode não ter, atualmente, dinheiro para pagar a
multa e o imposto.
A Receita Federal, por meio da
assessoria de imprensa, disse que a lei prevê que deva haver o recolhimento do
imposto e da multa sobre os valores consumidos. “Trata-se de uma exigência
legal para a regularização fiscal e penal. Frise-se que é uma opção do contribuinte
aderir ou não ao regime de regularização cambial e tributária”, disse a
Receita.
O advogado defende que as pessoas
mantiveram recursos irregularmente no exterior devido aos problemas econômicos
e políticos em décadas passadas. “As pessoas são de bem. São pessoas que foram
levadas para essa situação de clandestinidade, de marginalidade, por conta de
disfuncionalidades do país no seu passado. Era um país que vivia envolvido com
planos econômicos loucos, muita insegurança política. Levaram as pessoas a
criarem reservas no exterior. Acho correto o Brasil mover no sentido da
transparência e regularizar isso. Mas deveria ser feito com simplicidade e
segurança”, argumentou.
Adesão
A Receita Federal disse que não
considera oportuno divulgar os dados referentes ao número de adesões ao
programa neste momento. Com isso, não se sabe quantas pessoas já regularizaram
a situação até agora.
Para o advogado, apesar das
dificuldades, é aconselhável regularizar a situação com a Receita. “Do ponto de
vista de atratividade, acho que as pessoas estão muito atraídas. Ficar em uma
situação de clandestinidade sujeita a situações muito mais graves, logo em
breve. É uma oportunidade a não ser perdida. Apesar da insegurança, a
alternativa de continuar sabidamente na clandestinidade, cometendo os crimes da
evasão, da não declaração é ainda pior”.
O advogado lembra que a troca de informações entre
países está cada vez maior, o que permite descobrir recursos não declarados.
Por meio dos acordos internacionais, os países podem trocar informações
tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes.
A Receita tem prazo de cinco anos
para cobrar os impostos devidos e não declarados. Segundo especialistas, o
crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e o de lavagem de dinheiro, em
12 anos.
Edição: Valéria
Aguiar
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