Correntistas
devem se informar antes de optar por contas digitais
Publicado em 02/06/2018 - 09:00
Por
Kelly Oliveira – Repórter da Agência
Brasil Brasília
As contas de pagamento, mais conhecidas como contas
digitais, estão atraindo cada vez mais clientes que querem fugir do
relacionamento tradicional com um banco e resolver tudo pela internet. Mas,
para escolher corretamente entre a praticidade dessas contas e as tradicionais
contas-correntes, é preciso conhecer a diferença entre elas.
“A informação do que é conta bancária e do que é
uma conta de pagamento tem que ficar mais clara para os usuários. Tem uma
confusão nisso. Quando tem uma instituição de pagamento com o mesmo nome de um
banco, fica difícil a escolha. O consumidor vai entender como uma coisa só”,
disse o especialista em regulação do sistema financeiro e conselheiro da
Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), José Luiz Rodrigues, referindo-se
ao Banco Neon, liquidado extrajudicialmente, e a Neon Pagamentos, responsável
por contas de pagamento.
Em maio, o BC decretou a liquidação do Banco
Neon e esclareceu que as irregularidades encontradas na instituição
financeira não estavam relacionadas com a abertura e movimentação de conta
digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com
a empresa Neon Pagamentos. Entretanto, como a fintech (empresa de inovação
tecnológica no setor financeiro) precisa de uma parceria com um banco para
operar, os serviços das contas de pagamento foram afetados. Depois de três
dias, a Neon anunciou parceria com o banco Votorantim para conseguir voltar a
oferecer os serviços.
Diferenças entre as contas
As contas digitais, que podem ser abertas pela
internet, podem ser oferecidas tanto por bancos como por instituições de
pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem
serviços de movimentação de recursos.
No caso das contas abertas pelos bancos, tanto por
meio digital ou presencialmente, são oferecidos os serviços de pagamentos,
limites de cheque especial e operações de crédito. Essas contas seguem a
regulamentação do Banco Central e têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito
(FGC). O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até
R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação
extrajudicial.
Já por meio das contas de pagamentos é
possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão, de forma
prática, usando um aplicativo no celular. Nessas contas, o saldo não pode
ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC). A
movimentação é feita em uma única plataforma e não há taxas de manutenção.
smartphone - Marcello
Casal jr/Agência Brasil
Autorização do BC
Nem toda conta de pagamento é oferecida por
instituições reguladas pelo Banco Central. Na verdade, a maioria não é
regulada: 112 instituições de pagamentos. Atualmente, apenas sete instituições de
pagamento são reguladas pelo BC: Brasil Pré-Pagos; Cielo, GetNet; Nubank;
Redecard; Stone; e Super Pagamentos. Essas empresas podem oferecer cartões
pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas
para aceitarem meios de pagamento eletrônico. Quando as empresas não são
reguladas pelo BC, é preciso fazer parceria com um banco para oferecer os
serviços.
Para serem reguladas, as empresas precisam
movimentar a partir de R$ 500 milhões por ano e passar por um processo de
autorização do BC. As regras impostas a essas instituições reguladas são mais
rigorosas que as dos bancos. As instituições de pagamento têm que depositar o
dinheiro dos clientes em uma conta do BC ou aplicar em títulos do Tesouro
Nacional.
O prazo para cumprir 100% dessa alocação dos
recursos é 1º de janeiro de 2019. Assim o dinheiro dos clientes fica separado
dos recursos da empresa e não podem ser usados, por exemplo, para pagar dívidas
da instituição de pagamento. Os bancos, por sua vez, são obrigados a fazer depósito
compulsório, ou seja, 25% dos recursos à vista são depositados no BC
“O Banco Central criou esse piso de R$ 500 milhões
de movimentação para fazer uma separação entre aquelas instituições que
oferecem risco sistêmico e as que não oferecem”, explicou Rodrigues.
O objetivo do BC é ter maior controle de
instituições que oferecem risco para o sistema de pagamentos e financeiro e, ao
mesmo tempo, incentivar o surgimento de novas empresas que podem crescer
até ter condições de se sujeitarem à regulação. Para Rodrigues, o
mercado está “bem organizado” atualmente com instituições reguladas e com
aquelas que ainda precisam ou escolhem fazer parceria com os bancos. Mesmo
assim, o especialista considera que esse valor de movimentação de R$ 500
milhões deveria ser menor, para ampliar o número de instituições de pagamentos
reguladas pelo BC.
Processo de autorização
Segundo o BC, há atualmente 48 processos de
autorização de instituição de pagamento. Desde fevereiro deste ano, o prazo
para análise dos pedidos de autorização de funcionamento de instituições de
pagamento é de 12 meses. Essa contagem é suspensa quando o BC precisa pedir
mais informações à empresa.
No site do BC, é
possível consultar uma série de perguntas e respostas sobre as contas de
pagamento.
Saiba mais
Edição: Sabrina Craide
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